Direito Administrativo

No processo administrativo, prazo e forma são a primeira defesa.

Servidores públicos, licitações e desapropriação. O que a legislação estabelece em cada fase, do ato que instaura ao que decide.

Presencial em Manaus e por videoconferênciaSegunda a sexta, das 8h às 17hSigilo profissional

Silvio RamosOAB/AM 16.137
Edson RamosOAB/AM 19.347

Reconhecimento

Situações tratadas nesta área

Servidores, empresas que contratam com o poder público e proprietários atingidos por atos administrativos.

  • Você foi notificado da instauração de uma sindicância ou de um processo administrativo disciplinar
  • Uma penalidade foi aplicada e o prazo de recurso administrativo está correndo
  • Um direito estatutário — progressão, adicional, licença, revisão de proventos — foi negado ou nunca implantado
  • Sua empresa foi inabilitada ou desclassificada em uma licitação e o prazo de recurso é de dias
  • O edital tem exigência que restringe indevidamente a competição e ainda cabe impugnação
  • A empresa recebeu sanção que impede contratar com a administração pública
  • Um imóvel foi declarado de utilidade pública e o valor ofertado na desapropriação precisa ser examinado
  • Há uma ação de improbidade administrativa em curso ou em vias de ser proposta

Contato

Reconheceu alguma dessas situações?

Um relato do que aconteceu, em ordem de data, já basta para começar. Retornamos em até um dia útil.

Linha do tempo

As fases de um processo administrativo disciplinar

O processo disciplinar é formal: cada fase tem função própria e a inobservância da forma é, por si, matéria de defesa. Saber em que fase você está define o que ainda é possível fazer.

  1. Instauração

    A autoridade publica a portaria que designa a comissão e delimita os fatos apurados. Portaria genérica, sem descrição do que se apura, é vício que compromete a defesa desde a origem.

  2. Citação do servidor

    O servidor é chamado a acompanhar o processo. É a partir daí que se exercem o contraditório e a ampla defesa assegurados pelo art. 5º, LV, da Constituição.

  3. Instrução

    Produção de provas, oitiva de testemunhas e interrogatório. O servidor pode acompanhar os atos, formular perguntas e requerer diligências — e a recusa injustificada de uma prova pertinente é matéria de nulidade.

  4. Defesa escrita

    Encerrada a instrução, abre-se prazo para a defesa. É a última oportunidade de trazer ao processo tudo aquilo que a comissão terá diante de si ao concluir.

  5. Relatório e julgamento

    A comissão elabora relatório conclusivo e a autoridade competente julga. Aplicada penalidade, abrem-se os prazos de recurso na esfera administrativa e a via judicial de controle de legalidade.

Referências: Constituição, art. 5º, LV; Lei 8.112/1990, arts. 143 e seguintes; Lei 9.784/1999; e os estatutos estaduais e municipais aplicáveis.

Atendimento

Como um caso é conduzido, do primeiro contato ao plano de atuação

A sequência é a mesma em todas as áreas. Ela existe para que você saiba, desde o começo, o que vai acontecer e o que vamos pedir.

  1. Primeiro contato

    Você descreve a situação por WhatsApp ou pelo formulário, com os fatos principais e o que já tem em mãos.

  2. Relato em ordem cronológica

    Pedimos os fatos na ordem em que aconteceram e os documentos que os comprovam. É o que permite separar o que está provado do que ainda precisa ser provado.

  3. Análise de viabilidade

    Avaliamos prazos, provas e caminhos possíveis — administrativo, extrajudicial ou judicial. Você recebe os riscos junto com as alternativas, não depois delas.

  4. Plano de atuação

    Definidas as etapas e os prazos legais de cada uma, o acompanhamento é contínuo: você é informado das movimentações, havendo ou não novidade relevante.

Responsáveis

Os advogados do escritório

Advogados do escritório Ramos Advogados, em Manaus
Silvio Henrique dos Santos Ramos, advogado, no escritório em Manaus

Silvio Henrique dos Santos Ramos

OAB/AM 16.137

Edson Silva Ramos, advogado, no escritório em Manaus

Edson Silva Ramos

OAB/AM 19.347

Fale conosco

Agende sua consulta

Entre em contato para expor a sua demanda. O sigilo profissional cobre esta conversa desde o primeiro contato, ainda que não haja contratação. Retornamos em até um dia útil.

Os dados enviados são usados exclusivamente para responder ao seu contato. O envio deste formulário não estabelece relação advogado-cliente e não substitui atendimento profissional individualizado.

Dúvidas frequentes

O que costuma ser perguntado antes do primeiro contato

Estas são as dúvidas que aparecem com mais frequência. Se a sua não estiver aqui, ela cabe na mensagem.

Posso ser demitido em um PAD sem advogado?

A Súmula Vinculante 5 do Supremo Tribunal Federal firmou que a falta de defesa técnica por advogado no processo administrativo disciplinar não ofende, por si só, a Constituição. Isso significa que o processo é válido sem advogado — não que a defesa fique igualmente instrumentada. A defesa técnica atua sobre prazos, provas, vícios de forma e proporcionalidade da penalidade, que são exatamente os pontos onde o processo se decide.

A administração pode anular um ato que me beneficiou anos atrás?

A Lei 9.784/1999 estabelece prazo decadencial de cinco anos para a administração anular atos administrativos de que decorram efeitos favoráveis aos destinatários, contado da data em que foram praticados, salvo comprovada má-fé. Fora desse prazo, e respeitados o contraditório e a ampla defesa, a anulação é discutível.

Fui inabilitado em uma licitação. Ainda dá tempo de reagir?

Depende de quando você soube. A Lei 14.133/2021 fixa prazos curtos e contados em dias úteis, tanto para impugnar o edital antes da abertura quanto para recorrer da habilitação e do julgamento. São prazos preclusivos: passados, a via administrativa se fecha e resta a discussão judicial, que é mais longa e mais custosa.

Meu imóvel foi declarado de utilidade pública. Sou obrigado a aceitar o valor?

O decreto de utilidade pública autoriza o poder público a desapropriar, mas o valor da indenização é matéria discutível. O Decreto-Lei 3.365/1941 assegura a justa indenização, e a divergência sobre o valor é resolvida em juízo, normalmente com perícia — inclusive quando já houve imissão provisória na posse.

Servidor pode discutir direito estatutário sem entrar com processo?

Frequentemente sim. Muitas pretensões — implantação de adicional, revisão de enquadramento, contagem de tempo especial, abono de permanência — comportam requerimento administrativo antes de qualquer ação. O caminho administrativo costuma ser mais rápido e menos custoso; a via judicial se torna necessária quando há negativa, omissão ou prazo em risco.

Quanto custa contratar o escritório?

Depende da complexidade e do tipo de trabalho envolvido. Os honorários são tratados individualmente e registrados em contrato escrito antes de qualquer atuação. As normas da OAB não permitem que a publicidade da advocacia informe valores ou condições de pagamento, então esse é um assunto do atendimento.

Quanto tempo demora um processo?

Depende do rito, da instância e do órgão julgador. No atendimento é possível percorrer as etapas previstas e os prazos legais de cada uma, para você ter a dimensão do caminho antes de decidir.

Preciso ir até o escritório?

Não. O atendimento pode ser feito inteiramente online, de qualquer lugar. Se você preferir conversar pessoalmente, o escritório fica localizado no Ed. The Office, Sala 414, Av. Mário Ypiranga, 315 — Adrianópolis, Manaus/AM.

O que preciso separar antes de falar com vocês?

Um relato dos fatos em ordem de data e os documentos que você já tem: contratos, notificações, comprovantes, protocolos, mensagens. Se faltar algum, não é impedimento para o primeiro contato — parte do trabalho inicial é justamente identificar o que precisa ser obtido.

O que vocês fazem com as informações que eu enviar?

Tudo o que você relata está protegido pelo sigilo profissional, que é dever legal do advogado (art. 34, VII, do Estatuto da Advocacia). Os dados enviados pelo formulário são usados apenas para responder ao seu contato, conforme a Política de Privacidade, e não são compartilhados nem vendidos.

Enviar uma mensagem já significa que vocês são meus advogados?

Não. O contato inicial serve para entender a situação e avaliar a viabilidade. A relação advogado-cliente só existe a partir da assinatura da procuração e do contrato de honorários.

Fundamentos

O que a legislação estabelece

O direito administrativo é regido pelo princípio da legalidade: a administração só pode fazer o que a lei autoriza, e do modo como autoriza.

Constituição, art. 5º, LV

Assegura contraditório e ampla defesa, com os meios e recursos a ela inerentes, também nos processos administrativos — não apenas nos judiciais.

Lei 8.112/1990, arts. 143 e seguintes

Estatuto dos servidores federais: disciplina a sindicância, o processo administrativo disciplinar, as fases, os prazos e as penalidades aplicáveis.

Lei 9.784/1999

Regula o processo administrativo na Administração Federal: motivação dos atos, direito à vista, prazos, recursos e limites da autotutela.

Lei 14.133/2021

Nova Lei de Licitações e Contratos: prazos de impugnação ao edital, recursos contra habilitação e julgamento, sanções administrativas e reequilíbrio econômico-financeiro.

Decreto-Lei 3.365/1941

Rege a desapropriação por utilidade pública, incluindo a discussão sobre o valor da indenização e a imissão provisória na posse.

Lei 8.429/1992, com as alterações da Lei 14.230/2021

Trata dos atos de improbidade administrativa, do elemento subjetivo exigido, das sanções e do acordo de não persecução cível.

Agendar consulta